JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0017385-72.2017.5.16.0008

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0017385-72.2017.5.16.0008, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS PROBATÓRIO DA CONDUTA CULPOSA. Não merece reparos a decisão monocrática em que se conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamante, porquanto a tese de que compete ao ente público o ônus de comprovar a fiscalização do prestador de serviços no cumprimento das obrigações trabalhistas de empregado terceirizado está de acordo com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0017385-72.2017.5.16.0008. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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