- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 0016020-61.2018.5.16.0003, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMISSÃO SEM PRÉVIA SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST E DO ART. 896, § 7º, DA CLT. O Supremo Tribunal Federal, ao definir o sentido e alcance do art. 114, I, da Constituição Federal, tema objeto da ADI-MC 3.395-DF, considerou excepcionadas da competência da Justiça do Trabalho as causas que envolvessem os servidores públicos vinculados ao Poder Públicopelo regime jurídico estatutário, ou seja, os conflitos titularizados por servidores investidos em cargos públicos, efetivos ou em comissão, instaurados em face dos respectivos entes a que se vinculam,o que não é o caso dos autos, já que o contrato foi considerado nulo (Súmula 126 do TST). Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016020-61.2018.5.16.0003. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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