- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo Interno 0000738-98.2016.5.20.0016, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 07/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Nos termos do item I da Súmula/TST nº 422, não se conhece de agravo que deixa de impugnar os fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Na realidade, a parte incorre em erro de alvo, buscando a reforma do julgado partindo da equivocada premissa de que a decisão ora agravada teria denegado seguimento a recurso extraordinário para o STF, quando se trata de decisão monocrática proferida em sede de agravo de instrumento em recurso de revista. Além disso, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, não há como se analisar o instituto da transcendência. Nesse contexto, o não conhecimento do presente agravo é medida que se impõe. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000738-98.2016.5.20.0016. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 07/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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