- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo Interno 0100057-05.2017.5.01.0284, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ÍNTEGRA DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E SEM DESTAQUES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DO COTEJO ANALÍTICO DE TESES. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, I E III DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES . A reprodução da íntegra da fundamentação do acórdão regional, a qual é composta de 07 (sete) e 07 (sete) parágrafos válidos, relativos aos temas "adicional de periculosidade" e "adicional de sobreaviso", respectivamente, sem que haja destaque do trecho específico, e , ainda, realizada no início das razões de recurso de revista , sem correlacioná-los com os respectivos capítulos impugnados , impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso de revista, desatende os requisitos formais de admissibilidade do artigo 896, I e III, da CLT. Precedentes. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100057-05.2017.5.01.0284. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.