- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001482-58.2016.5.05.0001, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL - REVISTA VISUAL DE BOLSAS E MOCHILAS - NÃO CONFIGURAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Ademais, ante a demonstração de divergência jurisprudencial recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - CONTROLE DE PONTO APÓCRIFO - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . (violação aos artigos 5º, da Constituição Federal, 74, §2º, e 818 da CLT, 373, I, do CPC, bem como contrariedade à Súmula 338 do TST e divergência jurisprudencial) No caso dos autos, o TRT reconheceu a invalidade dos cartões de ponto, visto que apócrifos e em razão do fato de a parte reclamante tê-los impugnado. Ocorre que o artigo 74, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, ao prescrever para os estabelecimentos com mais de dez empregados a obrigatoriedade de anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, nenhuma imposição faz no sentido de que o controle de jornada contenha assinatura do empregado. Portanto, não há que se falar em invalidação dos cartões de ponto e tampouco transferência do ônus da prova da jornada de trabalho ao empregador (Precedentes desta SBDI-1), salvo a hipótese de procedimento abusivo, pelo empregador. Recurso de revista conhecido e provido . DANO MORAL - REVISTA VISUAL DE BOLSAS E MOCHILAS - NÃO CONFIGURAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. (violação aos artigos 5º, XXII, da Constituição Federal e 373-A, VI, da CLT, além de divergência jurisprudencial) Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, este Tribunal tem entendimento de que a revista de pertences, sem motivação discriminatória e sem expor funcionário a situação vexatória , não afronta a intimidade, a dignidade e a honra do empregado, sendo indevida a indenização por danos morais. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001482-58.2016.5.05.0001. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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