- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 02/02/2021
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000130-96.2010.5.04.0003, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 02/02/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N.º 219, I, DO TST . Nos termos da Súmula n.º 219, I, do TST, "Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família". In casu, tendo o reclamante firmado, de próprio punho, declaração de que não tinha condições financeiras de arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento próprio e de sua família, bem como de que está assistido por seu sindicato profissional, o deferimento da verba honorária encontra amparo na jurisprudência desta Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000130-96.2010.5.04.0003. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 02/02/2021.)
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