JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001859-35.2012.5.06.0003

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
02/02/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001859-35.2012.5.06.0003, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 02/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, III, E § 8.º, DA CLT . A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, porquanto não atendidos os requisitos do artigo 896, § 1.º-A, III, e § 8.º, da CLT, acrescidos pela Lei n.º 13.015/2014. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001859-35.2012.5.06.0003. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 02/02/2021.)
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