- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 02/02/2021
TST – Agravo 0001582-66.2015.5.06.0018, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 02/02/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . PRESCRIÇÃO APLICÁVEL AO FGTS. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, uma vez que o recurso de revista não observou os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição de trechos representativos do acórdão, no início das razões recursais, não atende aos dispostos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001582-66.2015.5.06.0018. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 02/02/2021.)
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