Agravo 0010273-19.2015.5.15.0083
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 16/12/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA. PRECLUSÃO . A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010273-19.2015.5.15.0083. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data …