JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100705-39.2016.5.01.0051

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
02/02/2021

TST – Agravo 0100705-39.2016.5.01.0051, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 02/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, dada a não reiteração da fundamentação jurídica referente às matérias de mérito do recurso de revista, o que, ante os princípios processuais da delimitação recursal e da preclusão, torna juridicamente inviável o exame dos temas de mérito. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100705-39.2016.5.01.0051. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 02/02/2021.)
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