JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0288100-70.2005.5.04.0733

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Embargos de Declaração 0288100-70.2005.5.04.0733, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. 1 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 2 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0288100-70.2005.5.04.0733. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. 1 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 2 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020600-16.2009.5.15.0121. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. 1 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 2 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0036300-90.2009.5.02.0445. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)

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