- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2021
- Data de publicação
- 05/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021153-96.2018.5.04.0204, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante. Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROVIMENTO. DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. A potencial ofensa ao art. 5º, X, da Constituição Federal encoraja o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. O atraso no pagamento das parcelas rescisórias, por si só, não configuram lesão a direito personalíssimo do empregado, a ensejar a indenização por dano moral. Ressalte-se que a mora na quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual configura fato gerador para a imputação da multa prevista no art. 477 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021153-96.2018.5.04.0204. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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