JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100571-97.2017.5.01.0076

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/02/2021
Data de publicação
05/02/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100571-97.2017.5.01.0076, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 02/02/2021, p. 05/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. 2. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100571-97.2017.5.01.0076. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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