- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2021
- Data de publicação
- 05/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001929-30.2013.5.01.0432, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO, BANCO DO BRASIL S.A. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. Em face da possível violação do artigo 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO, BANCO DO BRASIL S.A. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . GRUPO ECONÔMICO. A controvérsia dos autos se refere a período anterior à alteração do § 2° do artigo 2° da CLT dada pela Lei n° 13.467/2017. E, nos termos elencados pelo referido dispositivo legal, em vigência por ocasião da ocorrência dos fatos correlatos aos presentes autos e do ajuizamento desta reclamação trabalhista, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra, hipótese não verificada nestes autos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001929-30.2013.5.01.0432. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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