Embargos de Declaração 0000747-61.2015.5.11.0011
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 15/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO. NÃO CONFIGUÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022, I, II e III, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000747-61.2015.5.11.0011. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)