JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0153040-64.2004.5.05.0012

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/02/2021
Data de publicação
05/02/2021

TST – Embargos de Declaração 0153040-64.2004.5.05.0012, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0153040-64.2004.5.05.0012. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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