- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Recurso de Revista 0021324-37.2016.5.04.0232, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE DE RISCO (INFLAMÁVEL). CONTATO INTERMITENTE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da natureza da exposição do empregado a agente de risco (substância inflamável - G.L.P.), se intermitente ou eventual, quando constatado que o contato do empregado se deu ao menos uma vez por dia durante o período de abastecimento de empilhadeira . 2. Uma vez constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista , sob o prisma do pressuposto de transcendência , revelou que: a ) não há falar em transcendência econômica , visto que o valor atribuído à causa (R$ 15.000,00 - id. 0a7668a) não se revela elevado ou desproporcional às circunstâncias da demanda; b ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal. 3. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021324-37.2016.5.04.0232. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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