JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000224-57.2014.5.09.0652

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/02/2021
Data de publicação
05/02/2021

TST – Agravo 0000224-57.2014.5.09.0652, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. Na espécie, a parte agravante não renovou a argumentação e os fundamentos jurídicos relacionados ao tema do recurso de revista, circunstância que, à luz dos princípios processuais da delimitação recursal e da preclusão, enseja a perda da faculdade processual de discutir a matéria em sede de agravo. Precedentes deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000224-57.2014.5.09.0652. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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