JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001478-25.2016.5.19.0003

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/02/2021
Data de publicação
05/02/2021

TST – Agravo 0001478-25.2016.5.19.0003, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada. Na hipótese, o recurso de revista não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade, previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/14, cujo objetivo é racionalizar e efetivar a jurisdição. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001478-25.2016.5.19.0003. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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