Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001790-83.2013.5.02.0001
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 16/12/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA . APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015 E DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Constatado que as reclamadas, na interposição do Agravo Interno, não impugnaram os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agrav…