- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2021
- Data de publicação
- 08/02/2021
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0002073-82.2012.5.10.0013, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 03/02/2021, p. 08/02/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Mantém-se a decisão agravada, porquanto, de fato, à míngua de premissas fixadas pelas instâncias ordinárias que evidenciem que o reclamante recebia o benefício em período anterior à mudança de sua natureza jurídica via negociação coletiva ou à adesão do reclamado ao PAT, impossível apontar a natureza salarial da parcela apta a atrair a incidência das Súmulas n.os 51, I, e 241 e da OJ n.º 413 da SBDI-1 do TST sem o vedado reexame de fatos e provas (Súmula n.º 126 do TST). Ademais, a parte agravante, nos Embargos de Declaração opostos, não provocou pronunciamento a esse respeito, não incidindo na espécie o disposto na Súmula n.º 297, II, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002073-82.2012.5.10.0013. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 08/02/2021.)
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