JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100465-53.2017.5.01.0265

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100465-53.2017.5.01.0265, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CABIMENTO. A assistência judiciária tem por um de seus objetivos a dispensa de atendimento das despesas processuais, enquanto houver impedimento de fato (Lei nº 1.060/50, arts. 3º e 12). Com a oferta de declaração de pobreza regular e sem a concorrência de impugnação da parte contrária, quanto a esse aspecto, e evidências que a desmintam, impossível negar-se a gratuidade de justiça. Essa conclusão vem reforçada pelas disposições do art. 790, § 3º, da CLT e pela inteligência da Súmula 463, I, desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100465-53.2017.5.01.0265. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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