JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000001-91.2018.5.02.0383

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo 0000001-91.2018.5.02.0383, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. Esta colenda Corte entende que é incabível recurso de revista interposto contra acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento. Inteligência da Súmula nº 218/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000001-91.2018.5.02.0383. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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