Embargos de Declaração 0010130-74.2015.5.18.0009
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF - TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - ADC 16 E RE 760.931. OMISSÃO INEXISTENTE. A decisão foi clara ao assentar que, no caso em apreço, a 3ª Turma do TST, em exame ordinário, manteve a responsabilidade subsidiária da ECT, uma vez que a condenação subsidiária está amparada …