JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0105040-50.2004.5.01.0010

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0105040-50.2004.5.01.0010, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF. ADC 16 E RE 760.931. Ante a possível violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e realizando juízo de retratação, na forma do disposto no artigo 543-B, § 3º, do CPC de 1973 (artigos 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC/2015), dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, em juízo de retratação. II - RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF. ADC 16 E RE 760.931. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V, que assenta o entendimento de que a responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando . No caso, não é possível extrair da decisão regional a configuração da ausência ou falha na fiscalização pelo ente público em relação às obrigações contratuais firmadas pela prestadora de serviços para com a parte autora, pressuposto que o Supremo Tribunal Federal entende necessário a fim de configurar a culpa in vigilando , justificadora da condenação subsidiária. Isso porque a condenação subsidiária da entidade pública não está amparada na prova efetivamente produzida nos autos, de que incorreu em culpa in vigilando , ante a ausência de fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, mas sim em mera presunção decorrente do inadimplemento das verbas trabalhistas, conforme antiga redação do item IV da Súmula nº 331 do TST. Registre-se, por oportuno, que o C. Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no RE Nº 760.931, no Tema nº 246, que diz respeito à " responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço ", matéria cuja repercussão geral foi reconhecida em 05/02/2010 (DJe 16/04/10), exigiu a prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da culpa in vigilando da Administração Pública, não admitindo, portanto, presunção. Assim, considerando que em nenhum momento a Corte Regional explicitou concretamente a ausência/falha na fiscalização pelo ente público, é inviável a condenação subsidiária da tomadora de serviços. Tendo o Tribunal Regional decidido de forma diversa, incorreu em violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Recurso de revista conhecido por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e provido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e provido em juízo de retratação. Recurso de revista conhecido por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0105040-50.2004.5.01.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0097040-89.2003.5.01.0012

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 10/02/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF. ADC 16 E RE 760.931. Ante a possível violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e realizando juízo de retratação, na forma do disposto no artigo 543-B, § 3º, do CPC de 1973 (artigos 1.039, caput , …

Agravo 0138040-70.2004.5.01.0065

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 10/02/2021

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF. ADC 16 E RE 760.931. Ante uma possível violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e realizando juízo de retratação, na forma do disposto no artigo 543-B, § 3º, do CPC de 1973 (artigos 1.039…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0173640-27.2005.5.15.0034

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 10/02/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF. ADC 16 E RE 760.931 . Ante uma possível violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e realizando juízo de retratação, na forma do disposto no artigo 543-B, § 3º, do CPC de 1973 (artigos 1.039, caput…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100940-08.2006.5.10.0018

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 10/02/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF. ADC 16 E RE 760.931. Ante a possível violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e realizando juízo de retratação, na forma do disposto no artigo 543-B, § 3º, do CPC de 1973 (artigos 1.039, caput , …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0219641-12.2006.5.08.0202

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 10/02/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF. ADC 16 E RE 760.931 . Ante uma possível violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e realizando juízo de retratação, na forma do disposto no artigo 543-B, § 3º, do CPC de 1973 (artigos 1.039, caput…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.