Embargos de Declaração 0001072-84.2015.5.21.0002
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 29/06/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001072-84.2015.5.21.0002. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/06/2021. Juntado aos autos em 01/07/2021.)