- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017188-35.2013.5.16.0016, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . JULGAMENTO EXTRA/ULTRA PETITA . DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A , DA CLT NÃO ATENDIDOS. O reclamante não atendeu aos requisitos do artigo 896, § 1º-A , da CLT, porque não cuidou de transcrever em sua petição de recurso de revista o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Confirmada a obstaculização do recurso de revista, em virtude do não cumprimento dos requisitos do artigo 896, § 1º-A, I , da CLT. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0017188-35.2013.5.16.0016. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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