JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000815-18.2016.5.05.0019

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Embargos de Declaração 0000815-18.2016.5.05.0019, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000815-18.2016.5.05.0019. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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