JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000890-53.2018.5.09.0673

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000890-53.2018.5.09.0673, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR . Segundo o acórdão regional, os autores não observaram as formalidades prescritas em lei para a cobrança das contribuições sindicais rurais. Assim, o Regional declarou que os editais genéricos foram publicados fora do prazo previsto nos arts. 587 e 605 da CLT, sendo, portanto, irregulares as publicações levadas a efeito pelos autores. Além disso, assentou não haver prova de que o réu tenha sido notificado pessoalmente para recolher as contribuições sindicais rurais vindicadas e que também não há demonstração da entrega das respectivas guias quando do vencimento de cada obrigação tributária, ou seja, entendeu aquela Corte que não houve a regular notificação pessoal e prévia do sujeito passivo. Violações não configuradas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000890-53.2018.5.09.0673. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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