- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000773-83.2015.5.02.0434, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 3. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. A decisão agravada revela-se irrepreensível, porquanto constatada a inobservância ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, na medida em que a parte deixou de indicar, em seu recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das matérias impugnadas, bem como o trecho da petição de embargos declaratórios e do respectivo acórdão, a fim de viabilizar a análise da apregoada nulidade. Assim, a impossibilidade de incursão no mérito das questões debatidas em decorrência do referido óbice processual resulta na conclusão lógica e natural da ausência de transcendência da causa, estando inviabilizada a admissibilidade do recurso, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000773-83.2015.5.02.0434. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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