- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Recurso de Revista 0000170-55.2019.5.06.0311, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO . Segundo a diretriz perfilhada pelas Súmulas nº 128, I, e 245 do TST, constitui ônus da parte recorrente efetuar e comprovar o recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso. In casu , por ocasião da interposição do recurso ordinário, o reclamado não comprovou o recolhimento do depósito recursal, na medida em que a parte apresentou a guia respectiva desacompanhada do comprovante de pagamento eletrônico. Ressalte-se, por outro lado, que não se aplica a nova redação da OJ nº 140 da SDI-1 do TST, justamente porque a hipótese dos autos é de ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso de revista, e não de recolhimento insuficiente, matéria essa disciplinada no referido verbete jurisprudencial. Precedente. Recurso de revista não conhecido (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000170-55.2019.5.06.0311. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.