JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000305-95.2014.5.09.0008

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Embargos de Declaração 0000305-95.2014.5.09.0008, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REINTEGRAÇÃO. EMPREGADO DO BANESTADO DISPENSADO SEM MOTIVAÇÃO DO ATO PELO SUCESSOR BANCO ITAÚ. NORMA INTERNA DO BANESTADO. VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC/2015. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000305-95.2014.5.09.0008. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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