JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020934-66.2017.5.04.0124

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo de Instrumento 0020934-66.2017.5.04.0124, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista do Reclamado OGMO (prescrição, ilegitimidade passiva ad causam , prescrição, ausência de responsabilidade solidária, indenização por danos morais e quantum indenizatório) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação (R$ 10.000,00) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo do 1º Reclamado. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020934-66.2017.5.04.0124. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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