Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020827-22.2016.5.04.0006
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/06/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, E III DA CLT. Mantém-se a decisão monocrática, pois não ficou demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi denegado seguimento ao apelo, em razão do não atendimento dos requisitos do § 1.º-A do art. 896 da CLT. A decisão agravada está em consonância com a …