JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101912-56.2017.5.01.0013

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo 0101912-56.2017.5.01.0013, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRANSFERÊNCIA DO RECLAMANTE DOS QUADROS DA CBTU PARA FLUMITRENS. LEGALIDADE. No caso, negou-se provimento ao agravo de instrumento do autor, com a manutenção do julgado de origem, em que se reconheceu a prescrição da pretensão quanto ao reconhecimento de ilegalidade da transferência dos quadros da FLUMITRENS para a CBTU, com fundamento no artigo 7º, inciso XXIX, tendo em vista o caráter constitutivo e condenatório da demanda, decorrente de alteração contratual havida em 22/12/1994. Desse modo, não merece provimento o agravo regimental, no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, em razão do reconhecimento da prescrição. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101912-56.2017.5.01.0013. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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