- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000198-03.2018.5.09.0011, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017 . RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS DIAS EM QUE A JORNADA EXTRAORDINÁRIA ULTRAPASSAR 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 384 da CLT. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS DIAS EM QUE A JORNADA EXTRAORDINÁRIA ULTRAPASSAR 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 1 - No caso concreto, o TRT decidiu condenar a reclamada ao pagamento das horas extras e reflexos, decorrentes da não concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT, somente nos dias em que a prorrogação da jornada diária de trabalho foi superior a 30 minutos . 2 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o art. 384 da CLT não condiciona a concessão da pausa prévia à jornada extraordinária da mulher a um tempo mínimo de sobrelabor, ou seja, não há limitação temporal. Julgados. 3 - Recurso de revista a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000198-03.2018.5.09.0011. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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