JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020839-05.2018.5.04.0123

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo 0020839-05.2018.5.04.0123, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento porque não atendido pressuposto extrínseco de admissibilidade do próprio agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Na decisão monocrática, a razão para negar seguimento ao agravo de instrumento consistiu na ausência de impugnação específica ao despacho denegatório (aplicação da Súmula nº 422, I, do TST). 3 - Por sua vez, no agravo, a reclamada apenas alega, genericamente, que o recurso de revista preencheu os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade e que o tema suscitado perante o TST detém transcendência, bem como renova a matéria de fundo e pede o sobrestamento do feito em face de decisão exarada pelo STF em processo de repercussão geral. 4 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a reclamada impugnado os termos da decisão monocrática. 5 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST : "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC de 1973 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC de 2015). 6 - Não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática " ). 7 - Agravo de que não se conhece com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020839-05.2018.5.04.0123. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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