JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001206-18.2011.5.04.0005

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Recurso de Revista 0001206-18.2011.5.04.0005, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS PROBATÓRIO DA CONDUTA CULPOSA. O STF, ao julgar o RE 760.931, Tema nº 246 da tabela de repercussão geral, firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais. A SbDI-1 desta Corte, por sua vez, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, DEJT 22/05/2020 , manifestou-se no sentido de que o STF, ao decidir a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária, não fixou tese a respeito do ônus probatório da conduta culposa. Ficou assentado, ademais, que cabe ao ente público tomador de serviços a comprovação da fiscalização do contrato de terceirização de serviços. Não tendo o ente público tomador de serviços, no caso, observado o seu ônus processual, impõe-se o reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária. Dessa forma, incabível o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/15, sendo imperiosa a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001206-18.2011.5.04.0005. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001189-70.2012.5.04.0029

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 19/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS PROBATÓRIO DA CONDUTA CULPOSA. A SbDI-1 desta Corte, à luz da tese fixada pelo STF no julgamento do RE 760.931, Tema 246 da tabela de repercussão geral, firmou o entendimento de que cabe ao ente público tomador de serviços o ônus probatório da fiscalização do contrato de terceirização de serviços. No caso, havendo registro no acórdão regional de que o ente público não …

Recurso de Revista 0001201-41.2012.5.03.0020

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 19/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS PROBATÓRIO DA CONDUTA CULPOSA. A SbDI-1 desta Corte, à luz da tese fixada pelo STF no julgamento do RE 760.931, Tema 246 da tabela de repercussão geral, firmou o entendimento de que cabe ao ente público tomador de serviços o ônus probatório da fiscalização do contrato de terceirização de serviços. No caso, havendo registro no acórdão regional de que o ente público não …

Recurso de Revista 0110400-79.2009.5.04.0018

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 19/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS PROBATÓRIO DA CONDUTA CULPOSA. O STF, ao julgar o RE 760.931, Tema 246 da tabela de repercussão geral, firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais. A SbDI-1 desta Corte, por sua vez, no julgamento do E-RR- 925-07.2016.5.05.0281…

Recurso de Revista com Agravo 0001460-61.2012.5.03.0044

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 19/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS PROBATÓRIO DA CONDUTA CULPOSA. O STF, ao julgar o RE 760.931, Tema nº 246 da tabela de repercussão geral, firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais. A SbDI-1 desta Corte, por sua vez, no julgamento do E-RR-925-07.2…

Recurso de Revista 0000768-48.2017.5.11.0017

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 19/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS PROBATÓRIO DA CONDUTA CULPOSA. A SbDI-1 desta Corte, à luz da tese fixada pelo STF no julgamento do RE 760.931, Tema 246 da tabela de repercussão geral, firmou o entendimento de que cabe ao ente público tomador de serviços o ônus probatório da fiscalização do contrato de terceirização de serviços. No caso, havendo registro no acórdão regional de que o ente público não …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Recurso de Revista 0001206-18.2011.5.04.0005 (TST) · JurisprudênciaIA