Embargos de Declaração 0008579-72.2011.5.02.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO CARACTERIZADAS. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstradas omissões no acórdão embargado, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, evidenciando-se, antes de tudo, o intuito de se obter a reapreciação do mérito da causa. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0008579-72.2011.5.02…