- Relator(a)
- Marcio Eurico Vitral Amaro
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0004958-79.2010.5.10.0000, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA RECONHECIDA COM BASE NO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. RE 760931. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. Constatada violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA RECONHECIDA COM BASE NO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. RE 760931. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Aplica-se ao caso dos autos a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, no sentido de que ' O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ' . (leading case: RE-760931/DF, Relª. Minª. Rosa Weber, DJe nº 194, divulgado em 05/09/2018). No caso, verifica-se que a responsabilidade subsidiária da UNIÃO foi presumida em razão do mero inadimplemento da prestadora dos serviços, sem que o Regional tenha realizado qualquer verificação concreta acerca da conduta do ente público. Juízo de retratação exercido com fulcro no artigo 1.030, II, do NCPC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0004958-79.2010.5.10.0000. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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