JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0101537-20.2016.5.01.0036

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0101537-20.2016.5.01.0036, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista por ausência de transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101537-20.2016.5.01.0036. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista por ausência de transcendência. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100573-60.2017.5.01.0046. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/202…

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