Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100593-36.2016.5.01.0030
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 11/03/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - RESPONSABILIDADE SUBSISIDÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. SÚMULA 331, V, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100593-36.2016.5.01.0030. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 11/03/2020.…