JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012583-37.2015.5.15.0070

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo 0012583-37.2015.5.15.0070, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA (ART. 896, § 1º, I, DA CLT). No que se refere ao cerceamento de defesa, inviável o recurso, pois a parte agravante indica em seu recurso de revista trecho do acórdão recorrido diverso da matéria pretendida (dano moral), deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º, I, da CLT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012583-37.2015.5.15.0070. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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