JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0016800-86.2009.5.04.0702

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo 0016800-86.2009.5.04.0702, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DO SEGUNDO E DA QUINTA RECLAMADA . MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS PROBATÓRIO DA CONDUTA CULPOSA. A controvérsia travada nos autos envolve a distribuição do ônus da prova, questão não abrangida pela tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246. Dessa forma, refuta-se a retratação, ratificando-se o desprovimento do agravo de instrumento e determinando-se a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016800-86.2009.5.04.0702. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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