- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Embargos de Declaração 0000812-38.2012.5.05.0008, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 03/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais o Embargante alega ter havido omissão - " preliminar de nulidade - negativa de prestação jurisdicional", "acidente de trabalho - ilegitimidade passiva - responsabilidade civil do OGMO" e "indenização por danos morais - valor arbitrado" - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000812-38.2012.5.05.0008. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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