- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo 1002114-98.2015.5.02.0708, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão agravada, uma vez que o recurso de revista não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na hipótese, a transcrição integral do acórdão recorrido, sem identificação dos trechos que consubstanciam o prequestionamento das matérias controvertidas objeto do recurso de revista, não atende ao disposto no referido dispositivo. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002114-98.2015.5.02.0708. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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