Embargos de Declaração 0000819-53.2011.5.20.0006
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000819-53.2011.5.20.0006. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento…