Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011098-14.2014.5.01.0074
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. A controvérsia travada nos autos envolve a distribuição do ônus da prova, questão não abrangida pela tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246. Dessa forma, refuta-se a retratação, ratificando-se o desprovimento do agravo de instrumento…