JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001579-76.2010.5.10.0018

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
17/02/2021

TST – Embargos de Declaração 0001579-76.2010.5.10.0018, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/02/2021, p. 17/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001579-76.2010.5.10.0018. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 17/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000867-26.2013.5.08.0119

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/02/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000867-26.2013.5.08.0119. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/02/2021. J…

Embargos de Declaração 0010188-54.2019.5.03.0171

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 10/02/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Emba…

Embargos de Declaração 0010121-75.2021.5.15.0045

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/08/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010121-75.2021.5.15.0045. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/08/2…

Embargos de Declaração 0100257-34.2017.5.01.0018

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 20/10/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100257-34.2017.5.01.0018. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILV…

Embargos de Declaração 0000819-53.2011.5.20.0006

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/02/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000819-53.2011.5.20.0006. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.