Embargos de Declaração 0000867-26.2013.5.08.0119
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000867-26.2013.5.08.0119. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/02/2021. J…