Agravo em Recurso de Revista 1001439-34.2016.5.02.0019
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, por ausência de transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001439-34.2016.5.02.0019. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 19/08/…